terça-feira, 23 de julho de 2013

UE define critérios comuns para justificativa de alegações relativas a cosméticos

Regulamento é aplicável às alegações sob a forma de texto, denominações, marcas, fotografias e imagens ou a outros sinais que transmitam explícita ou implicitamente características ou funções do produto na rotulagem, na comercialização e na publicidade dos produtos cosméticos. O presente regulamento é aplicável a qualquer alegação, independentemente do suporte ou tipo de instrumento de comercialização utilizados, nas funções alegadas para o produto e público-alvo.

 
 
 

 
 

0 comentários:

Postar um comentário